Diligência em cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF854/DF e da Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, 10 de dezembro de 2024. – EMENDASPARLAMENTARES DESTINADAS ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
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